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Categories: Tributos

Regularização de Débitos do Simples Nacional com a Receita Federal: o que fazer?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Apesar da simplificação, é fundamental manter as obrigações fiscais em dia para evitar problemas com a Receita Federal.

O atraso no pagamento dos tributos devidos pode gerar débitos, que, se não regularizados, podem acarretar em multas, juros e até mesmo a exclusão do regime.

Este artigo oferece um guia completo sobre como regularizar débitos do Simples Nacional, garantindo a saúde financeira da sua empresa.

1. Identificando os Débitos:

O primeiro passo para regularizar qualquer débito é identificá-lo.

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem consultar seus débitos de diversas maneiras:

  • PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório): Através do portal do Simples Nacional, é possível acessar o PGDAS-D e verificar as declarações entregues e os valores devidos.
  • e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte):
    O portal e-CAC da Receita Federal oferece acesso a diversas informações fiscais, incluindo o extrato de débitos do Simples Nacional.
  • Notificações da Receita Federal: A Receita Federal pode notificar a empresa sobre a existência de débitos por meio eletrônico ou postal.

2. Formas de Regularização:

Existem diversas formas de regularizar os débitos do Simples Nacional:

  • Pagamento à vista:
    A forma mais simples de regularizar um débito é o pagamento integral do valor devido, acrescido de juros e multa, se houver.

    O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido pelo PGDAS-D.
  • Parcelamento:
    Caso a empresa não tenha condições de pagar o débito à vista, é possível solicitar o parcelamento.

    O parcelamento do Simples Nacional é regido pela Resolução CGSN nº 140/2018 e permite o parcelamento em até 60 vezes, com juros Selic acumulados mensalmente, acrescidos de 1% referente ao mês do pagamento.
    A solicitação é feita pelo portal e-CAC ou pelo portal do Simples Nacional.
  • Compensação:
    É possível compensar débitos do Simples Nacional com créditos relativos a outros tributos federais, desde que sejam administrados pela Receita Federal.

    A compensação é feita por meio do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

3. Passo a Passo para o Parcelamento:

O parcelamento é uma das opções mais utilizadas para regularizar débitos do Simples Nacional.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC.
  2. Procure a opção “Parcelamento”.
  3. Selecione os débitos que deseja parcelar.
  4. Escolha o número de parcelas desejado (até 60).
  5. Emita o DAS da primeira parcela.
  6. Pague a primeira parcela dentro do prazo de vencimento. O pagamento da primeira parcela confirma o parcelamento.

4. Consequências da Irregularidade:

A não regularização dos débitos do Simples Nacional pode trazer diversas consequências negativas para a empresa:

  • Inscrição em Dívida Ativa: O débito não pago é inscrito em Dívida Ativa da União, o que dificulta a obtenção de crédito e a participação em licitações públicas.
  • Execução Fiscal: A Receita Federal pode iniciar uma execução fiscal para cobrar o débito judicialmente.
  • Exclusão do Simples Nacional: A empresa pode ser excluída do Simples Nacional, passando a ser tributada pelo regime normal, o que geralmente implica em uma carga tributária maior.
  • Restrições Cadastrais: A empresa pode ter restrições em seu CNPJ, dificultando a realização de diversas operações comerciais.

5. A Importância do Acompanhamento Contábil:

Um contador é um profissional essencial para auxiliar na gestão tributária da empresa, incluindo a regularização de débitos do Simples Nacional.

O contador pode:

  • Identificar os débitos e orientar sobre a melhor forma de regularização.
  • Realizar os procedimentos de parcelamento ou compensação.
  • Manter a empresa em dia com suas obrigações fiscais, evitando novos débitos.

Conclusão:

Manter a regularidade fiscal é crucial para o sucesso de qualquer empresa, especialmente as optantes pelo Simples Nacional.

A regularização de débitos com a Receita Federal evita penalidades e garante a continuidade das atividades empresariais.

Em caso de dúvidas, procure sempre o auxílio de um profissional contábil.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • Qual o prazo para parcelar os débitos do Simples Nacional? Não há um prazo específico para solicitar o parcelamento, mas é importante regularizar a situação o quanto antes para evitar a inscrição em Dívida Ativa e outras penalidades.
  • Posso parcelar débitos de anos anteriores? Sim, é possível parcelar débitos de anos anteriores, desde que não estejam inscritos em Dívida Ativa.
  • O que acontece se eu atrasar o pagamento das parcelas do parcelamento? O atraso no pagamento de qualquer parcela implica na rescisão do parcelamento, e o saldo devedor será inscrito em Dívida Ativa.
  • Como faço para emitir o DAS para pagamento do débito ou da parcela do parcelamento? O DAS é emitido pelo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional.
  • Quais os juros aplicados no parcelamento do Simples Nacional? São aplicados juros Selic acumulados mensalmente, acrescidos de 1% referente ao mês do pagamento.
  • Preciso de um advogado para regularizar meus débitos? Não necessariamente. Um contador geralmente tem o conhecimento necessário para auxiliar na regularização. No entanto, em casos mais complexos, o auxílio de um advogado tributarista pode ser recomendado.
  • O que é Dívida Ativa? É o conjunto de débitos com a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios) que não foram pagos dentro do prazo. A inscrição em Dívida Ativa gera diversas consequências negativas para a empresa.
  • Posso usar o MEI como “ponte” para parcelar dívidas de outra empresa? Não. O parcelamento é vinculado ao CNPJ da empresa devedora. Usar o MEI para esse fim é irregular e pode gerar sérias consequências legais.
Emilio Vicente

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