O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Apesar da simplificação, é fundamental manter as obrigações fiscais em dia para evitar problemas com a Receita Federal.
O atraso no pagamento dos tributos devidos pode gerar débitos, que, se não regularizados, podem acarretar em multas, juros e até mesmo a exclusão do regime.
Este artigo oferece um guia completo sobre como regularizar débitos do Simples Nacional, garantindo a saúde financeira da sua empresa.
1. Identificando os Débitos:
O primeiro passo para regularizar qualquer débito é identificá-lo.
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem consultar seus débitos de diversas maneiras:
- PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório): Através do portal do Simples Nacional, é possível acessar o PGDAS-D e verificar as declarações entregues e os valores devidos.
- e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte):
O portal e-CAC da Receita Federal oferece acesso a diversas informações fiscais, incluindo o extrato de débitos do Simples Nacional. - Notificações da Receita Federal: A Receita Federal pode notificar a empresa sobre a existência de débitos por meio eletrônico ou postal.
2. Formas de Regularização:
Existem diversas formas de regularizar os débitos do Simples Nacional:
- Pagamento à vista:
A forma mais simples de regularizar um débito é o pagamento integral do valor devido, acrescido de juros e multa, se houver.
O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido pelo PGDAS-D. - Parcelamento:
Caso a empresa não tenha condições de pagar o débito à vista, é possível solicitar o parcelamento.
O parcelamento do Simples Nacional é regido pela Resolução CGSN nº 140/2018 e permite o parcelamento em até 60 vezes, com juros Selic acumulados mensalmente, acrescidos de 1% referente ao mês do pagamento.
A solicitação é feita pelo portal e-CAC ou pelo portal do Simples Nacional. - Compensação:
É possível compensar débitos do Simples Nacional com créditos relativos a outros tributos federais, desde que sejam administrados pela Receita Federal.
A compensação é feita por meio do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
3. Passo a Passo para o Parcelamento:
O parcelamento é uma das opções mais utilizadas para regularizar débitos do Simples Nacional.
Veja o passo a passo:
- Acesse o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC.
- Procure a opção “Parcelamento”.
- Selecione os débitos que deseja parcelar.
- Escolha o número de parcelas desejado (até 60).
- Emita o DAS da primeira parcela.
- Pague a primeira parcela dentro do prazo de vencimento. O pagamento da primeira parcela confirma o parcelamento.
4. Consequências da Irregularidade:
A não regularização dos débitos do Simples Nacional pode trazer diversas consequências negativas para a empresa:
- Inscrição em Dívida Ativa: O débito não pago é inscrito em Dívida Ativa da União, o que dificulta a obtenção de crédito e a participação em licitações públicas.
- Execução Fiscal: A Receita Federal pode iniciar uma execução fiscal para cobrar o débito judicialmente.
- Exclusão do Simples Nacional: A empresa pode ser excluída do Simples Nacional, passando a ser tributada pelo regime normal, o que geralmente implica em uma carga tributária maior.
- Restrições Cadastrais: A empresa pode ter restrições em seu CNPJ, dificultando a realização de diversas operações comerciais.
5. A Importância do Acompanhamento Contábil:
Um contador é um profissional essencial para auxiliar na gestão tributária da empresa, incluindo a regularização de débitos do Simples Nacional.
O contador pode:
- Identificar os débitos e orientar sobre a melhor forma de regularização.
- Realizar os procedimentos de parcelamento ou compensação.
- Manter a empresa em dia com suas obrigações fiscais, evitando novos débitos.
Conclusão:
Manter a regularidade fiscal é crucial para o sucesso de qualquer empresa, especialmente as optantes pelo Simples Nacional.
A regularização de débitos com a Receita Federal evita penalidades e garante a continuidade das atividades empresariais.
Em caso de dúvidas, procure sempre o auxílio de um profissional contábil.
Perguntas Frequentes (FAQ):
- Qual o prazo para parcelar os débitos do Simples Nacional? Não há um prazo específico para solicitar o parcelamento, mas é importante regularizar a situação o quanto antes para evitar a inscrição em Dívida Ativa e outras penalidades.
- Posso parcelar débitos de anos anteriores? Sim, é possível parcelar débitos de anos anteriores, desde que não estejam inscritos em Dívida Ativa.
- O que acontece se eu atrasar o pagamento das parcelas do parcelamento? O atraso no pagamento de qualquer parcela implica na rescisão do parcelamento, e o saldo devedor será inscrito em Dívida Ativa.
- Como faço para emitir o DAS para pagamento do débito ou da parcela do parcelamento? O DAS é emitido pelo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional.
- Quais os juros aplicados no parcelamento do Simples Nacional? São aplicados juros Selic acumulados mensalmente, acrescidos de 1% referente ao mês do pagamento.
- Preciso de um advogado para regularizar meus débitos? Não necessariamente. Um contador geralmente tem o conhecimento necessário para auxiliar na regularização. No entanto, em casos mais complexos, o auxílio de um advogado tributarista pode ser recomendado.
- O que é Dívida Ativa? É o conjunto de débitos com a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios) que não foram pagos dentro do prazo. A inscrição em Dívida Ativa gera diversas consequências negativas para a empresa.
- Posso usar o MEI como “ponte” para parcelar dívidas de outra empresa? Não. O parcelamento é vinculado ao CNPJ da empresa devedora. Usar o MEI para esse fim é irregular e pode gerar sérias consequências legais.
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